quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Crise

Prefeitura emite nota sobre as demissões no governo

A Prefeitura Municipal dos Bezerros esclarece que a edição do Decreto nº 843 de 10 de outubro de 2012 tem como escopo atender o limite com gasto de pessoal e reestabelecer o equilíbrio orçamentário do município, conforme prescreve a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, com resguardo na Lei Maior do País – Constituição Federal de 1988.

A própria CF/88 preconiza a existência de um limite com gasto de pessoal, e prevê mecanismos autoaplicáveis para redução do gasto e readequação do limite, determinando que o administrador público tome medidas no sentido de conter gastos numa proporção, desde a diminuição dos cargos em comissão, como também de servidores não estáveis, além de outras medidas.

É de imperial importância ressaltar que tal medida foi adotada, em razão da diminuição do repasse do Fundo de Participação de Município – FPM, bem como pela queda de arrecadação de receita própria, fato este que ensejou uma inevitável desproporção no percentual destinado ao pagamento com gasto na folha de pessoal.

Ora, se há diminuição na arrecadação do município e manutenção da quantidade de gasto com pessoal, consequentemente o percentual aumenta em relação à arrecadação total. Esse fator reflete diretamente no índice percentual de gasto com a folha de pagamento.

Por oportuno informa-se que as medidas impostas estão sendo observadas mediante avaliações de projeções contábeis e aplicadas de forma impessoal.

Portanto, o ato normativo editado pela prefeitura tem como objetivo diminuir os gastos, todavia, assegura a manutenção de todos os serviços essenciais que são prioridade para os munícipes, além de resguardar a execução de obra em andamento e a gestão dos serviços administrativos. 


Fonte Bezerroshoje.com

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